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Paulo Frontin, sexta-feira, 31 de março de 2023 Telefone (42) 3543-1210

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, 8h às 12h - 13h às 17h

Quin
30/03
Chuva
Máx 30 °C
Min 18 °C
Índice UV
9.0
Sext
31/03
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 19 °C
Índice UV
9.0
Sáb
01/04
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 17 °C
Índice UV
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Domi
02/04
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 15 °C
Índice UV
9.0

Assistência Social e Família

Salete Rosa De França

Secretário(a)


Endereço: Rua 22 de janeiro, 206, Centro

Horário de Funcionamento: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA SECRETARIA É DAS 08:00 12:00 E 13:00 ÀS 17:00

E-mail: assistenciasocial@paulofrontin.pr.gov.br

Telefone:

(42) 3543-1794


Competências

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Família tem a finalidade e objetivo de promover a cidadania, como dever de Estado, e executar a política de seguridade social não contributiva, provendo os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Também deverá articular ações para a criação e implementação de políticas de habitação.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Família se regerá pelos postulados e princípios do Art. 4º da Lei nº 8.742/93 no seguinte:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;

II - Universalização dos Direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial ao alcançável pelas demais políticas públicas.

III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e a seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como, a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Família executará os Programas e Políticas Públicas definidas em lei no âmbito do Município.

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