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Paulo Frontin, sexta-feira, 31 de março de 2023 Telefone (42) 3543-1210

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, 8h às 12h - 13h às 17h

Quin
30/03
Chuva
Máx 30 °C
Min 18 °C
Índice UV
9.0
Sext
31/03
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 19 °C
Índice UV
9.0
Sáb
01/04
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 17 °C
Índice UV
9.0
Domi
02/04
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 15 °C
Índice UV
9.0

Saúde

Bruna Cristina Markevicz

Secretário(a)


Endereço: Rua Rui Barbosa, 206, Centro

Horário de Funcionamento: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA SECRETARIA É DAS 08:00 12:00 E 13:00 ÀS 17:00

E-mail: secretariadesaude.pfrontin@gmail.com

Telefone:

(42) 3543-1341


Competências

A Secretaria Municipal da Saúde pugnará nos seus objetivos e finalidades a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o município dentro das competências e atribuições de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

A Secretaria Municipal de Saúde compete o seguinte:

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a sua direção estadual;

III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – executar serviços de:

De vigilância epidemiológicas;

Vigilância sanitária;

De alimentação e nutrição;

De saneamento básico; e

De saúde do trabalhador.

V ‐ Dar execução, no âmbito municipal, á política de insumos e equipamentos para saúde;

VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá‐las;

VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos da saúde.

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