Bruna Cristina Markevicz
Secretário(a)
Endereço: Rua Rui Barbosa, 206, Centro
Horário de Funcionamento: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA SECRETARIA É DAS 08:00 12:00 E 13:00 ÀS 17:00
E-mail: secretariadesaude.pfrontin@gmail.com
Telefone: (42) 3543-1341
Competências
A Secretaria Municipal da Saúde pugnará nos seus objetivos e finalidades a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o município dentro das competências e atribuições de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A Secretaria Municipal de Saúde compete o seguinte:
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a sua direção estadual;
III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços de:
De vigilância epidemiológicas;
Vigilância sanitária;
De alimentação e nutrição;
De saneamento básico; e
De saúde do trabalhador.
V ‐ Dar execução, no âmbito municipal, á política de insumos e equipamentos para saúde;
VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá‐las;
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos da saúde.
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