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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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28/04/2022 09:00:00 | 28/04/2022 09:00:00 | 28/04/2022 09:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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55 | Encerrado | |
Objeto | ||
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS EDITAL CHAMAMENTO Nº 05/2022 1. PREAMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, torna público, a todos os interessados, que pretende credenciar LEILOEIROS(AS) OFICIAIS, inscritos(as) / matriculados(as) na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Paulo Frontin/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
1.2. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, Decreto nº 9.373, de 11/05/2018 e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e pelas disposições fixadas neste Edital.
1.3. Os(as) interessados(as) deverão apresentar os envelopes de habilitação a partir da publicação na Imprensa Oficial, em horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Rui Barbosa, nº 204, centro, Paulo Frontin/PR.
1.4. Mais informações poderão ser solicitadas no Departamento de Licitações, em horário de expediente pelo fone (42) 3543-1210 ou no e-mail: licitapaulofrontin@hotmail.com. 2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de LEILOEIROS(as) PÚBLICOS OFICIAIS matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Paulo Frontin/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Justificativa: Necessidade de habilitar um(uma) profissional para realizar processos na modalidade de desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, os quais poderão: a) se encontrar em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; b) que se encontre em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser injustificável a sua recuperação; c) cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) ou que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou que custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser injustificável a sua recuperação.
2.3. Objetivo/finalidade: Visa atender uma exigência de lei para o processo de desfazimento de bens públicos. 3.1. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão no inciso II do art. 57 Lei 8.666/93.
3.2. O(a) credenciado(a) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta dias, durante o qual deverá tender a eventual demanda existente.
3.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência. 4.1. Poderão participar desde processo os leiloeiros(as) matriculados(as) na Junta Comercial do Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos e que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO solicitados neste edital, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada de documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da Lei 8.66693, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2. Os documentos emitidos em meio eletrônico, como uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração;
4.3. Após a análise da documentação e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, a Prefeitura fornecerá o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Em caso de indeferimento do pedido, o(a) interessado(a) poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
4.4. O credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro durante a execução do credenciamento.
4.5. O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do município.
4.6. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda que o justifique.
4.7. É vedada a participação de: 4.7.1. Leiloeiros(as) suspensos(as) temporariamente de participar de licitações; 4.7.2. Suspensos(as) pela respectiva Junta Comercial; 4.7.3. Leiloeiros(as) declarados(as) inidôneos(as) para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.7.4. Leiloeiros(as) que se enquadrem nas vedações quanto ao seu exercício, ou que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação;
4.8. O descredenciamento do(a) Leiloeiro(a) oficial ocorrerá caso este(a) não cumpra as regras e condições fixadas para a atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados.
4.9. Fica desde já a ressalva de que o CREDENCIAMENTO deverá seguir rigorosamente o exposto nos Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, Decreto nº 9.373, de 11/05/2018 e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), e das demais legislações pertinentes.
4.10. O Município poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
5.1. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser entregue em envelope devidamente fechado, com a identificação do número do chamamento, objeto e dados do(a) interessado(a) (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), devidamente acompanhada de solicitação de credenciamento, conforme modelo padronizado Anexo I.
- Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. - Que não foi declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública e não está impedido(a) de contratar ou suspenso de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; - Que não mantém vínculos contratuais com empresas privadas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante; - Que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; - Que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora firmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Paulo Frontin/PR. 5.2. Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. a) A autentificarão por servidor público por ser realizada na própria sessão de abertura e julgamento deste certame. 6.1. O Envelope deverá ser entregue nas datas e horários e local indicados no preâmbulo desse edital, devidamente lacrado, constando na face os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN/PR Chamada Pública nº 05/2022 Abertura (dia, mês, ano e horário) Nome do(a) proponente e CPF 7.1. A remuneração do leiloeiro contratado para realizar leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) sobre móveis, semoventes, mercadorias, joias e outros efeitos calculada sobre o valor de venda de cada bem, ou lote, negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência do Município, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve o § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32, combinado com o parágrafo único do art. 24 do mesmo decreto.
7.2. Em hipótese alguma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integramente ao Município.
7.3. Não será devido ao Leiloeiro oficial credenciado nenhum outro pagamento além da comissão referida acima.
7.4. As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial credenciado.
7.5. Não cabe a esta Municipalidade, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
7.6. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
8.1. Havendo mais de um profissional credenciado e habilitado a definição do(a) leiloeiro(a) dar-se-á mediante sorteio a ser realizado a cada vez que o Município necessitar realizar um leilão para venda de seus bens patrimoniais móveis e, a sua atuação, após sorteado, será celebrada mediante contrato específico, para cada leilão designado.
8.2. Em cada sorteio participarão todos os credenciados, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente.
8.3. Cada credenciamento durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município e o leiloeiro contratado.
8.4. Não há data previamente definida para a realização dos leilões, ocorrendo estes apenas a partir da demanda apresentada pelo Município.
8.5. Os(as) credenciados(as) serão comunicados por e-mail e/ou telefone com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para acompanhamento do processo de sorteio público. Também, será divulgado através do site do município a data do sorteio.
8.6. Qualquer cidadão que queira poderá acompanhar no dia e local estabelecido o sorteio para escolha do Leiloeiro Público Oficial.
9.1. Após o credenciamento e a seleção, o(a) leiloeiro deverá realizar vistoria “in loco” nos pátios e depósitos onde estão os bens móveis inservíveis.
9.2. Emitir recibo, no ato do recebimento dos bens, atestando o estado de conservação registrado nos documentos emitidos pelo Município.
9.3. Planejar, em conjunto com o Município, todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com este planejamento.
9.4. Auxiliar o Município na composição de lotes de bens para venda, de modo a torná-los atrativos para o mercado.
9.5. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Município, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação e o respectivo custo, observando, ainda, que: a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município; b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de o Município autorizá-lo, o que será feito à vista da aprovação da minuta; c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º); d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
9.6. Encaminhar ao Município uma cópia de cada publicação realizada em jornal de grande circulação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da respectiva publicação.
9.7. Prever pagamento somente a vista para todos os bens do Município que venham a ser vendidos em leilão, salvo se outra forma tenha sido prévia e legalmente autorizada pelo Município.
9.8. Realizar os leilões de bens móveis do Município com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com o Município e não entregar os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente.
9.9. Preencher o Certificado de Registro de Veículo – CRV/DUT (documento de transferência) de cada veículo do Município vendido em leilão, com os dados do respectivo arrematante, responsabilizando-se por eventuais rasuras e extravios, bem como providenciar a assinatura do comprador com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entregá-lo ao Município, acompanhado de 02 (duas) cópias do documento de identidade (RG) e CPF do arrematante, para fins de assinatura pela autoridade competente.
9.10. Prestar contas ao Município de cada leilão realizado até 5 (cinco) dias úteis após sua respectiva realização inclusive com relatório dos bens leiloados, valores destes e os bens não leiloados;
9.11. Encaminhar ao Município, mídia(s) digital(is) (DVD), com áudio e vídeo gravados no local de realização do leilão, contendo, na íntegra, desde a abertura do leilão, todos os lances e arremates, até o encerramento dos trabalhos, com qualidade de gravação que permita a perfeita visualização/audição de todo o processo, até 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
9.12. Manter sigilo dos serviços contratados e de dados processados, inclusive da documentação.
9.13. Não será permitia a participação em novos sorteios, o leiloeiro que não cumprimento de qualquer das disposições acima.
10.1. Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão.
10.2. Planejar em conjunto com o(a) leiloeiro(a) contratado(a) todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
10.3. Observando plano de leilão, elaborado em conjunto com o(a) leiloeiro(a) contratado(a), providenciar:
10.4. Emitir, à vista das notas de arrematação do leiloeiro contratado, os documentos fiscais e outros que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão público;
10.5. Armazenar, de forma organizada e em local seguro, os bens para fins de leilão, de modo a preservar-lhes a integridade e o estado de conservação;
10.6. Propiciar ao(a) Leiloeiro(a) oficial credenciado condições para a plena execução deste contrato;
10.7. Assegurar ao(a) Leiloeiro(a) o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens móveis inservíveis.
10.8. Fornecer ao(a) Leiloeiro(a) os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
10.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
11.1. Os serviços deverão ser executados em local e endereço a ser cedido e determinado pelo Município de Paulo Frontin/PR, permitindo acesso aos interessados a participarem do leilão, correndo por conta do Credenciado todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciário, transporte de pessoal, publicações e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.
11.2. Compete ao(a) Leiloeiro(a) Oficial à condução pessoal do leilão, somente podendo delegar suas funções a um preposto nas hipóteses previstas no art. 11º do Decreto nº 21.981, de 19/10/32, com a estrita observância das disposições estabelecidas no Edital mediante comunicação formal e prévia anuência.
11.3. Mediante circunstâncias, cabe salientar que para a prestação dos referidos serviços objeto deste Termo, o(a) Leiloeiro(a) alocará recursos humanos de seus quadros, além de recursos físicos e tecnológicos, para realização do evento e equipamentos de informática para processamento dos trabalhos, sem qualquer despesa ao Município, ficando a cargo do(a) Leiloeiro(a), inclusive as previstas no art. 42, §2º do Decreto nº 21.981 de 19/12/32.
12.1. Nenhuma sanção será aplicada sem a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.2. Pela infração às normas deste Edital poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
I) advertência, nos seguintes casos: a) atraso injustificado na execução dos serviços; b) execução de serviços em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos;
II) cancelamento do credenciamento, nos seguintes casos: a) Receber 02 (duas) advertências; b) Recusa injustificada em assinar o Instrumento para realização do leilão; c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Edital; d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; e) Falsidade ideológica; f) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra; g) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à leilão; h) infração à Lei; i) Demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e no Decreto n° 21.981, de 1932 e legislação posterior.
12.3. O(a) leiloeiro será notificado(a) tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento.
12.4. O(a) leiloeiro(a) credenciado(a) que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, sem prejuízo de eventual ação penal correspondente, na forma da lei.
12.4.1. A critério da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do leilão for devidamente justificado pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial/Contratado(a), por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento.
12.4.2. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pela Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, esta fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser solicitadas no Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Rui Barbosa, nº 204, centro, Paulo Frontin/PR, em horário de expediente pessoalmente, pelo fone (42) 3543-1210 ou no e-mail: licitapaulofrontin@hotmail.com.
13.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mallet/PR para dirimir quaisquer litígios oriundos deste processo e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Modelo de Solicitação de Credenciamento; b) Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta para Credenciamento; c) Anexo III – Minuta do Termo de Credenciamento; d) Anexo – IV – Termo de Referencia.
Paulo Frontin/PR, em 04 de abril de 2022.
ANEXO “I” SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Chamamento Público nº 05/2022 – Município de Paulo Frontin/PR
1.Nome do Leiloeiro: _________________________________________________________________ 2. CPF Nº: _________________________________________________________________________ 3. Nº de matrícula da Junta Comercial do Estado: ___________________________________________ 4. Endereço Completo: _______________________________________________________________ 5. Telefone: (___) ___________________________________________________________________ 6. Endereço eletrônico: _______________________________________________________________
Na condição de leiloeiro público matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, conforme acima qualificado, venho solicitar credenciamento para realizar os leilões que se fizerem necessários à critério da Administração Municipal para alienar bens patrimoniais móveis e materiais inservíveis de propriedade do Município de Paulo Frontin/PR, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica.
Para tanto, apresento em anexo os documentos exigidos no edital para a HABILITAÇÃO, em conformidade com o que prevê o instrumento convocatório de chamamento público.
Também apresento os seguintes meios, os quais me comprometo a mantê-los atualizados, para a que a administração municipal possa transmitir comunicações decorrentes deste processo de credenciamento, inclusive para convocação do sorteio que definirá qual leiloeiro realizará cada ali nação prevista.
E-mail: ____________________________________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________________________
Comprometo-me, caso demandado, a cumprir rigorosamente com os ditames do edital de chamamento público ao qual me submeti, e a atuar de acordo com todos os preceitos legais que regem meu ofício, bem como para com as demais legislações aplicáveis.
Comprometo-me quando do exercício de minhas funções, designadas mediante sorteio, cumprir rigorosamente com todas as medidas anticorrupção, tendo total ciência de que, quando da execução da contratação a mim confiada, será vedado a mim, aos gestores da administração pública, e eventuais funcionários e prepostos: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente instrumento; c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) de qualquer maneira fraudar a contratação; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com a contratação.
Ainda Declaro, sob as penas da lei que:
a) Tomei conhecimento da íntegra do Edital de Credenciamento nº 05/2022, e seus anexos, concordo plenamente com seus termos e atendo a todas as condições e exigências nele contidas; b) Cumpro o disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Inexistem fatos que impeçam minha habilitação e estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências que venham a se verificar posteriormente, caso firme contrato com o Município de Paulo Frontin/PR.
______________________________, ____/____/________ (local e data)
____________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO LEILOEIRO
ANEXO “IV” PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
1.1. O presente Termo de Referência/Projeto Básico visa esclarecer os elementos capazes de contribuir, de forma clara, concisa, objetiva e com precisão adequada para caracterizar a definição do objeto a ser contratado e condições gerais de exec |
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Resumo | ||
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS EDITAL CHAMAMENTO Nº 05/2022 1. PREAMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, torna público, a todos os interessados, que pretende credenciar LEILOEIROS(AS) OFICIAIS, inscritos(as) / matriculados(as) na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Paulo Frontin/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
1.2. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, Decreto nº 9.373, de 11/05/2018 e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e pelas disposições fixadas neste Edital.
1.3. Os(as) interessados(as) deverão apresentar os envelopes de habilitação a partir da publicação na Imprensa Oficial, em horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Rui Barbosa, nº 204, centro, Paulo Frontin/PR.
1.4. Mais informações poderão ser solicitadas no Departamento de Licitações, em horário de expediente pelo fone (42) 3543-1210 ou no e-mail: licitapaulofrontin@hotmail.com. 2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de LEILOEIROS(as) PÚBLICOS OFICIAIS matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Paulo Frontin/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Justificativa: Necessidade de habilitar um(uma) profissional para realizar processos na modalidade de desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, os quais poderão: a) se encontrar em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; b) que se encontre em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser injustificável a sua recuperação; c) cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) ou que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou que custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser injustificável a sua recuperação.
2.3. Objetivo/finalidade: Visa atender uma exigência de lei para o processo de desfazimento de bens públicos. 3.1. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão no inciso II do art. 57 Lei 8.666/93.
3.2. O(a) credenciado(a) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta dias, durante o qual deverá tender a eventual demanda existente.
3.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência. 4.1. Poderão participar desde processo os leiloeiros(as) matriculados(as) na Junta Comercial do Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos e que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO solicitados neste edital, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada de documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da Lei 8.66693, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2. Os documentos emitidos em meio eletrônico, como uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração;
4.3. Após a análise da documentação e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, a Prefeitura fornecerá o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Em caso de indeferimento do pedido, o(a) interessado(a) poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
4.4. O credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro durante a execução do credenciamento.
4.5. O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do município.
4.6. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda que o justifique.
4.7. É vedada a participação de: 4.7.1. Leiloeiros(as) suspensos(as) temporariamente de participar de licitações; 4.7.2. Suspensos(as) pela respectiva Junta Comercial; 4.7.3. Leiloeiros(as) declarados(as) inidôneos(as) para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.7.4. Leiloeiros(as) que se enquadrem nas vedações quanto ao seu exercício, ou que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação;
4.8. O descredenciamento do(a) Leiloeiro(a) oficial ocorrerá caso este(a) não cumpra as regras e condições fixadas para a atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados.
4.9. Fica desde já a ressalva de que o CREDENCIAMENTO deverá seguir rigorosamente o exposto nos Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, Decreto nº 9.373, de 11/05/2018 e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), e das demais legislações pertinentes.
4.10. O Município poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
5.1. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser entregue em envelope devidamente fechado, com a identificação do número do chamamento, objeto e dados do(a) interessado(a) (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), devidamente acompanhada de solicitação de credenciamento, conforme modelo padronizado Anexo I.
- Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. - Que não foi declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública e não está impedido(a) de contratar ou suspenso de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; - Que não mantém vínculos contratuais com empresas privadas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante; - Que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; - Que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora firmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Paulo Frontin/PR. 5.2. Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. a) A autentificarão por servidor público por ser realizada na própria sessão de abertura e julgamento deste certame. 6.1. O Envelope deverá ser entregue nas datas e horários e local indicados no preâmbulo desse edital, devidamente lacrado, constando na face os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN/PR Chamada Pública nº 05/2022 Abertura (dia, mês, ano e horário) Nome do(a) proponente e CPF 7.1. A remuneração do leiloeiro contratado para realizar leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) sobre móveis, semoventes, mercadorias, joias e outros efeitos calculada sobre o valor de venda de cada bem, ou lote, negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência do Município, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve o § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32, combinado com o parágrafo único do art. 24 do mesmo decreto.
7.2. Em hipótese alguma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integramente ao Município.
7.3. Não será devido ao Leiloeiro oficial credenciado nenhum outro pagamento além da comissão referida acima.
7.4. As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial credenciado.
7.5. Não cabe a esta Municipalidade, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
7.6. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
8.1. Havendo mais de um profissional credenciado e habilitado a definição do(a) leiloeiro(a) dar-se-á mediante sorteio a ser realizado a cada vez que o Município necessitar realizar um leilão para venda de seus bens patrimoniais móveis e, a sua atuação, após sorteado, será celebrada mediante contrato específico, para cada leilão designado.
8.2. Em cada sorteio participarão todos os credenciados, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente.
8.3. Cada credenciamento durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município e o leiloeiro contratado.
8.4. Não há data previamente definida para a realização dos leilões, ocorrendo estes apenas a partir da demanda apresentada pelo Município.
8.5. Os(as) credenciados(as) serão comunicados por e-mail e/ou telefone com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para acompanhamento do processo de sorteio público. Também, será divulgado através do site do município a data do sorteio.
8.6. Qualquer cidadão que queira poderá acompanhar no dia e local estabelecido o sorteio para escolha do Leiloeiro Público Oficial.
9.1. Após o credenciamento e a seleção, o(a) leiloeiro deverá realizar vistoria “in loco” nos pátios e depósitos onde estão os bens móveis inservíveis.
9.2. Emitir recibo, no ato do recebimento dos bens, atestando o estado de conservação registrado nos documentos emitidos pelo Município.
9.3. Planejar, em conjunto com o Município, todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com este planejamento.
9.4. Auxiliar o Município na composição de lotes de bens para venda, de modo a torná-los atrativos para o mercado.
9.5. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Município, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação e o respectivo custo, observando, ainda, que: a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município; b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de o Município autorizá-lo, o que será feito à vista da aprovação da minuta; c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º); d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
9.6. Encaminhar ao Município uma cópia de cada publicação realizada em jornal de grande circulação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da respectiva publicação.
9.7. Prever pagamento somente a vista para todos os bens do Município que venham a ser vendidos em leilão, salvo se outra forma tenha sido prévia e legalmente autorizada pelo Município.
9.8. Realizar os leilões de bens móveis do Município com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com o Município e não entregar os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente.
9.9. Preencher o Certificado de Registro de Veículo – CRV/DUT (documento de transferência) de cada veículo do Município vendido em leilão, com os dados do respectivo arrematante, responsabilizando-se por eventuais rasuras e extravios, bem como providenciar a assinatura do comprador com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entregá-lo ao Município, acompanhado de 02 (duas) cópias do documento de identidade (RG) e CPF do arrematante, para fins de assinatura pela autoridade competente.
9.10. Prestar contas ao Município de cada leilão realizado até 5 (cinco) dias úteis após sua respectiva realização inclusive com relatório dos bens leiloados, valores destes e os bens não leiloados;
9.11. Encaminhar ao Município, mídia(s) digital(is) (DVD), com áudio e vídeo gravados no local de realização do leilão, contendo, na íntegra, desde a abertura do leilão, todos os lances e arremates, até o encerramento dos trabalhos, com qualidade de gravação que permita a perfeita visualização/audição de todo o processo, até 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
9.12. Manter sigilo dos serviços contratados e de dados processados, inclusive da documentação.
9.13. Não será permitia a participação em novos sorteios, o leiloeiro que não cumprimento de qualquer das disposições acima.
10.1. Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão.
10.2. Planejar em conjunto com o(a) leiloeiro(a) contratado(a) todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
10.3. Observando plano de leilão, elaborado em conjunto com o(a) leiloeiro(a) contratado(a), providenciar:
10.4. Emitir, à vista das notas de arrematação do leiloeiro contratado, os documentos fiscais e outros que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão público;
10.5. Armazenar, de forma organizada e em local seguro, os bens para fins de leilão, de modo a preservar-lhes a integridade e o estado de conservação;
10.6. Propiciar ao(a) Leiloeiro(a) oficial credenciado condições para a plena execução deste contrato;
10.7. Assegurar ao(a) Leiloeiro(a) o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens móveis inservíveis.
10.8. Fornecer ao(a) Leiloeiro(a) os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
10.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
11.1. Os serviços deverão ser executados em local e endereço a ser cedido e determinado pelo Município de Paulo Frontin/PR, permitindo acesso aos interessados a participarem do leilão, correndo por conta do Credenciado todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciário, transporte de pessoal, publicações e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.
11.2. Compete ao(a) Leiloeiro(a) Oficial à condução pessoal do leilão, somente podendo delegar suas funções a um preposto nas hipóteses previstas no art. 11º do Decreto nº 21.981, de 19/10/32, com a estrita observância das disposições estabelecidas no Edital mediante comunicação formal e prévia anuência.
11.3. Mediante circunstâncias, cabe salientar que para a prestação dos referidos serviços objeto deste Termo, o(a) Leiloeiro(a) alocará recursos humanos de seus quadros, além de recursos físicos e tecnológicos, para realização do evento e equipamentos de informática para processamento dos trabalhos, sem qualquer despesa ao Município, ficando a cargo do(a) Leiloeiro(a), inclusive as previstas no art. 42, §2º do Decreto nº 21.981 de 19/12/32.
12.1. Nenhuma sanção será aplicada sem a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.2. Pela infração às normas deste Edital poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
I) advertência, nos seguintes casos: a) atraso injustificado na execução dos serviços; b) execução de serviços em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos;
II) cancelamento do credenciamento, nos seguintes casos: a) Receber 02 (duas) advertências; b) Recusa injustificada em assinar o Instrumento para realização do leilão; c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Edital; d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; e) Falsidade ideológica; f) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra; g) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à leilão; h) infração à Lei; i) Demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e no Decreto n° 21.981, de 1932 e legislação posterior.
12.3. O(a) leiloeiro será notificado(a) tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento.
12.4. O(a) leiloeiro(a) credenciado(a) que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, sem prejuízo de eventual ação penal correspondente, na forma da lei.
12.4.1. A critério da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do leilão for devidamente justificado pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial/Contratado(a), por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento.
12.4.2. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pela Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, esta fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser solicitadas no Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Rui Barbosa, nº 204, centro, Paulo Frontin/PR, em horário de expediente pessoalmente, pelo fone (42) 3543-1210 ou no e-mail: licitapaulofrontin@hotmail.com.
13.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mallet/PR para dirimir quaisquer litígios oriundos deste processo e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Modelo de Solicitação de Credenciamento; b) Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta para Credenciamento; c) Anexo III – Minuta do Termo de Credenciamento; d) Anexo – IV – Termo de Referencia.
Paulo Frontin/PR, em 04 de abril de 2022.
ANEXO “I” SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Chamamento Público nº 05/2022 – Município de Paulo Frontin/PR
1.Nome do Leiloeiro: _________________________________________________________________ 2. CPF Nº: _________________________________________________________________________ 3. Nº de matrícula da Junta Comercial do Estado: ___________________________________________ 4. Endereço Completo: _______________________________________________________________ 5. Telefone: (___) ___________________________________________________________________ 6. Endereço eletrônico: _______________________________________________________________
Na condição de leiloeiro público matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, conforme acima qualificado, venho solicitar credenciamento para realizar os leilões que se fizerem necessários à critério da Administração Municipal para alienar bens patrimoniais móveis e materiais inservíveis de propriedade do Município de Paulo Frontin/PR, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica.
Para tanto, apresento em anexo os documentos exigidos no edital para a HABILITAÇÃO, em conformidade com o que prevê o instrumento convocatório de chamamento público.
Também apresento os seguintes meios, os quais me comprometo a mantê-los atualizados, para a que a administração municipal possa transmitir comunicações decorrentes deste processo de credenciamento, inclusive para convocação do sorteio que definirá qual leiloeiro realizará cada ali nação prevista.
E-mail: ____________________________________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________________________
Comprometo-me, caso demandado, a cumprir rigorosamente com os ditames do edital de chamamento público ao qual me submeti, e a atuar de acordo com todos os preceitos legais que regem meu ofício, bem como para com as demais legislações aplicáveis.
Comprometo-me quando do exercício de minhas funções, designadas mediante sorteio, cumprir rigorosamente com todas as medidas anticorrupção, tendo total ciência de que, quando da execução da contratação a mim confiada, será vedado a mim, aos gestores da administração pública, e eventuais funcionários e prepostos: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente instrumento; c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) de qualquer maneira fraudar a contratação; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com a contratação.
Ainda Declaro, sob as penas da lei que:
a) Tomei conhecimento da íntegra do Edital de Credenciamento nº 05/2022, e seus anexos, concordo plenamente com seus termos e atendo a todas as condições e exigências nele contidas; b) Cumpro o disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Inexistem fatos que impeçam minha habilitação e estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências que venham a se verificar posteriormente, caso firme contrato com o Município de Paulo Frontin/PR.
______________________________, ____/____/________ (local e data)
____________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO LEILOEIRO
ANEXO “IV” PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
1.1. O presente Termo de Referência/Projeto Básico visa esclarecer os elementos capazes de contribuir, de forma clara, concisa, objetiva e com precisão adequada para caracterizar a definição do objeto a ser contratado e condições gerais de exec |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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23/01/2023 | Inexigibilidade N° 05/2022 | Baixar |
06/12/2022 | ATA DE REUNIÃO DE CREDENCIAMENTO E DESIGNAÇÃO DE DATA DE SORTEIO | Baixar |
28/04/2022 | Edital | Baixar |
Movimentação
Alterou a situação para Encerrado
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R$ 149,09
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R$ 165,10
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R$ 175,29
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R$ 183,77
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